Questões Frequentes
Produto Vida Domus — resumo organizado a partir das Informações Pré-Contratuais (Mar 2025). Este conteúdo não substitui as Condições Gerais/Especiais. .
Vida Domus
Empréstimo Imobiliário
o Segurador
É um seguro de vida de risco, individual, temporário e anual renovável, associado a empréstimo para habitação ou atividade profissional. Em caso de sinistro, liquida o capital em dívida à entidade financeira (ou a proporção escolhida) até ao limite do crédito subsistente pelo plano de amortizações inicial.
- Morte (obrigatória)
- Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) (obrigatória)
- Diagnóstico de Cancro (incluída quando existem as garantias principais, sem acréscimo de custo)
Sim. Subscrição facultativa: IDPAC ≥ 66%, IDPAC ≥ 60% e Incapacidade Temporária Absoluta (ITA). Não é possível contratar simultaneamente as duas variantes de IDPAC.
Idade mínima 18 anos. Limites na subscrição por garantia: Morte/IAD até 70 anos; Cancro até 66; IDPAC (60%/66%) até 65; ITA até 55. Requer residência em Portugal, empréstimo imobiliário em Portugal e questionário/exames médicos quando aplicável.
- Capital Decrescente: atualização anual segundo dados da proposta.
- Capital Constante: mantém o capital toda a vida do seguro.
O Segurador paga à instituição de crédito o capital em dívida (ou a proporção subscrita) até ao limite do crédito subsistente pelo plano inicial. Havendo capital remanescente, é pago aos beneficiários designados.
IAD é invalidez total e definitiva que impede qualquer atividade e exige assistência permanente de terceira pessoa. A avaliação é efetuada pelas regras da apólice. Em caso de IAD, o pagamento é feito à instituição de crédito; remanescente a beneficiários.
- Decrescente: percentagem do capital Morte/IAD por anuidade — 5% (1ª), 10% (2ª), 15% (3ª), 20% (≥4ª) — até 50.000€ por Pessoa Segura.
- Constante: 5% do capital Morte/IAD, até 50.000€ por Pessoa Segura.
Apenas para quem exerça atividade profissional remunerada e com IDPAC (60% ou 66%) subscrita. Carência de 90 dias; pagamento diário proporcional (mensal = capital/30), com teto de 3.000€/mês. Duração máx.: 365 dias em doenças psiquiátricas (inclui carência) e 730 dias nas restantes causas (inclui carência).
Principais: válidas em Portugal, UE, Reino Unido, Suíça, Islândia, Liechtenstein e Noruega (podem ser estendidas por menção). Complementares: válidas em Portugal, podendo ser estendidas mediante menção e cumprimento de condições.
Guerra/motins; eventos anteriores ao início; drogas não prescritas; atos sob fármacos não recomendados; álcool ≥ limite legal; suicídio no 1.º ano (Morte); limitações específicas a IAD/IDPAC/ITA (gravidez/parto/IVG, tratamentos termais, curas descanso, acidentes aéreos em competições, etc.); limites próprios de Cancro (ex.: cancros in situ, de pele, VIH/SIDA).
Inicia às 00h da data indicada nas Condições Particulares. Cessa no termo do prazo, pelo reembolso total do empréstimo, denúncia/caducidade/resolução/invalidade, ou por ocorrência de Morte/IAD/IDPAC. Limites etários: contrato não renova após anuidade dos 85 anos; IAD cessa aos 75; Cancro aos 67; IDPAC aos 67 (ou (pré)reforma); ITA aos 60 ou fim de atividade.
Prémio anual pago antecipadamente (pode ser fracionado). Recalculado anualmente segundo idade atuarial e capital garantido. Encargos de fracionamento: Anual 0% • Semestral 1% • Trimestral 2% • Mensal 3%.
Há aviso por carta registada com prazo ≥ 8 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, o contrato resolve-se automaticamente, sem prejuízo da exigibilidade do prémio correspondente.
Pode repor-se mediante aceitação do Segurador se solicitado nos 6 meses seguintes, com declaração de saúde, pagamento de prémios em falta e certificação da entidade credora de que as prestações estão em dia.
ITA e Cancro: a Pessoa Segura. Restantes: a instituição de crédito pelas prestações vincendas; capital remanescente aos beneficiários designados. O Tomador pode alterar beneficiários salvo designação irrevogável.
Em caso de divergência, prevalecem as Condições Gerais e Especiais. Última atualização: Mar 2025 — o Segurador.
